olha ai por que precisamos nos organizar

Texto do projeto de lei do deputado Sr. Simplício Mário ( eu não sei como anda o processo da lei )

Está atualmente tramitando no comgresso um projeto de lei objetivando o "incentivo para a produção, publicação e distribuição de revistas em quadrinhos nacionais". Segue abaixo o texto do projeto de lei, assim como sua justificativa, conforme divulgado no site www.camara.gov.br:

PROJETO DE LEI N.º 6.581/06 , DE 2006
( Do Sr. Simplício Mário)

Estabelece mecanismos de incentivo para a produção, publicação e distribuição de revistas em quadrinhos nacionais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece incentivo para a produção e distribuição de histórias em quadrinhos de origem nacional no mercado editorial brasileiro.

Art. 2º As editoras deverão publicar um percentual mínimo de 20 por cento de histórias em quadrinhos de origem nacional, considerando-se o conjunto das publicações do gênero produzidas a cada ano, na forma da regulamentação.

§ 1º Considera-se história em quadrinhos de origem nacional aquela criada por artista brasileiro ou por estrangeiro radicado no Brasil e que tenha sido publicada por empresa sediada no Brasil.

§2º O percentual de títulos estipulado no “ caput” deste artigo será atingido da seguinte forma: cinco (5) por cento no primeiro ano de vigência desta lei; dez (10) por cento no segundo ano; 15 (15) por cento no terceiro ano, atingindo-se a cota de 20 por cento no ano subseqüente.

Art. 3º As empresas distribuidoras deverão ter um percentual mínimo de 20 por cento de obras brasileiras em quadrinhos entre seus títulos do gênero, obrigando-se a lançá-los comercialmente.

§1º O percentual de títulos e lançamentos a que se refere este artigo será implementado na forma prevista no § 2º do artigo anterior.

Art. 4º Em se tratando de veículos impressos de circulação diária, semanal ou mensal, deverá ser observada a relação de uma tira nacional para cada tira estrangeira publicada.

Art. 5º O Poder Público, por meio do órgão competente, implementará medidas de apoio e incentivo à produção de histórias em quadrinhos nacionais, tais como, estimular a leitura em sala de aula, promover eventos e encontros de difusão do mercado editorial de histórias com quadros em seqüência voltadas para o público infanto - juvenil e a inserção de disciplinas práticas, tais como roteiro e desenho, no currículo das escolas e universidades públicas.

Art. 6º Os bancos e as agências de fomento federais estabelecerão programa específicos para apoio e financiamento à produção de publicações em quadrinhos de origem nacional, por empresa brasileira, na forma da regulamentação.

§1º Na seleção dos projetos, será dada preferência àqueles de temática relacionada com a cultura brasileira.

§ 2º Os projetos financiados com recursos públicos deverão destinar percentual de, no mínimo, 10% da tiragem das publicações em quadrinhos para distribuição em bibliotecas públicas, na forma da regulamentação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Conhecida como “ banda desenhada”, “BD”, “história em quadrinhos” ou “HQ”, a narração de histórias de forma seqüencial, conjugando texto e imagens, publicadas no formato de revistas, livros ou em tiras, são um gênero de arte que conquistou o mundo.

Não há país que não mantenha uma legião de admiradores e colecionadores de histórias em quadrinhos, nos mais diversos formatos, estilos, gêneros e temas. Surgidas no século XIX, as histórias em quadrinhos tiveram o seu berço nos Estados Unidos, segundo alguns autores, com a publicação de “ As Canções de Cego”, editadas em 1820.

Alguns autores apontam, no entanto, que foi de Angelo Agostini, em 1869, no Brasil, a idéia de fazer histórias ilustradas quadro a quadro. A primeira revista em quadrinhos brasileira chamava-se “ Tico Tico” e acredita-se que foi a primeira do mundo a trazer histórias completas. Foi lançada em 1905 e em seus primeiros anos limitava-se a reproduzir os quadrinhos norte –americanos, principalmente Buster Brown e Tige de Richard Outcault ( renomeados como Chiquinho e Jagunço).

Mas, apesar de ser uma arte antiga no País, o mercado nacional de historinhas ilustradas sempre foi dominado pelas publicações estrangeiras, com personagens como Yellow Kid, o Super Homem, o Batman, Tintin, acompanhado do cão Milou, além de outros, como o marinheiro Popey e o detetive Dick Tracy.

Majoritariamente, os autores nacionais seguem o estilo comics ( como os quadrinhos norte-americanos ficaram conhecidos, em função do humor) dos super-heróis criados nos Estados Unidos. No caso dos Comics, alguns artistas brasileiros, agenciados nos Estados Unidos, conquistaram fama internacional, como Roger Cruz que desenhou o X-Men e Mike Deodato, que desenhou Thor, Mulher Maravilha e outros. Além dos comics, os desenhos brasileiros também foram fortemente influenciados pelos gibis japoneses, conhecidos como Mangá.

A tira é considerada como estilo mais identificado com o brasileiro, tendo sido usada, como elemento de resistência à ditadura militar ou de sátira aos costumes nacionais. Entretanto, apesar de estarem há mais de 100 anos no mercado nacional, e de terem ganhado o apelido de “ Gibi”, graças a uma revista lançada em 1939, os quadrinhos brasileiros nunca ganharam grande impulso.

Afora alguns títulos de menor expressão, o mercado brasileiro é identificado apenas por um grupo de personagens, criado por um artista nacional: a Turma da Mônica. Atualmente, grande parte das revistas vendidas em bancas leva a assinatura de Maurício Souza, o “pai” de Mônica, Magali, Cebolinha, Cascão e outras personagens que marcaram gerações no Brasil, mantendo sempre o mesmo estilo, a mesma mensagem, os mesmos papéis, mas em envelhecer ou perder a atualidade. Atualmente, as revistinhas da Turma da Mônica são um fenômeno mundial, tendo sido traduzidas para diversas línguas e sendo vendidas em inúmero países.

Para os estudiosos, o mundo dos quadrinhos, que já foi visto como inimigos da aprendizagem por educadores, hoje representa um retrato de valores e costumes de uma sociedade e reproduz para a criança um universo estável, em meio a tantas mudanças e à insegurança que cerca o cotidiano da vida moderna. Além de ser uma “ válvula de escape” para a fantasia infantil, os quadrinhos são uma grande forma de promover a cultura nacional.

O projeto que ora propomos leva em conta não apenas o potencial econômico do mercado consumidor brasileiro, que hoje beneficia apenas a indústria de entretenimento norte-americana e outras nacionalidades, mas também a importância de fomentar um elemento de identidade cultural e manifestação artística.

Por isso, sugerimos que sejam incentivadas as empresas que comprovem a publicação de, pelo, 20 % de material nacional. O percentual estabelecido é suficiente para romper a hegemonia estrangeira, mas sem impor uma limitação exagerada aos quadrinhos que vem de fora, não representando, assim, qualquer tipo de censura à liberdade de expressão e ao acesso à informação.

A analogia que fazemos é com a chamada “ cota de tela”, prevista no art.55 da Medida Provisória nº2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que determina que “ por um prazo de vinte anos, contados a partir de 5 de setembro de 2001, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, por um número de dias fixado anualmente, por decreto, ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores.”

A “ cota de tela” constitui instrumento importante para incentivar a produção cinematográfica nacional, por meio da obrigatoriedade de exibição de uma quantidade mínima de películas nacionais nas salas de exibição de uma quantidade mínima de películas nacionais nas salas de exibição em todo o Brasil. Se temos as cotas para os filmes, podemos também ter as cotas para os quadrinhos, como uma política temporária de incentivo, a ser extinta no momento em que o setor se desenvolver e passar a caminhar de maneira autônoma.

Para que esse crescimento ocorra, também estabelecemos que caberá ao Poder Público, por meio de suas agências de fomento, financiar a produção de quadrinhos nacionais. Há vários anos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES), por exemplo, criou uma linha de financiamento para patrocinar o cinema brasileiro, desde a produção até a exibição. Neste ano, destinou R$ 22 milhões para o setor, 46% a mais do que no ano passado.

Seguindo o mesmo modelo, e investindo um gênero de arte como os quadrinhos, estamos convictos de que poderemos aumentar a presença internacional do Brasil na área cultural, ainda considerada tímida e restrita basicamente às novelas, com exportações anuais de cerca de US$ 60 milhões. Podemos fazer como a Coréia, onde os quadrinhos receberam forte apoio estatal, e hoje são exportados para vários países, inclusive o Brasil.

Assim, sendo pedimos o apoio dos ilustres parlamentares para a aprovaçãoda norma proposta.

Sala de Sessões, em de de 2006.
Deputado SIMPLÍCIO MÁRIO

estatuto da associação

Art. 1º:


A AQB-, Associação dos Quadrinistas de Brasília, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Brasília, , com funcionamento na forma prevista neste estatuto e no Código Civil Brasileiro e pela legislação que lhe for aplicável.Reúne sob a forma de associação civil os profissionais que trabalham na criação de personagens e história em quadrinhos, cartum,charges, caricaturistas, arte-final, letras, cor, argumento e roteiros para revistas, jornais, livros, emissoras de TV, gravadoras de discos e demais publicações culturais, animação em geral para mídia, no estado de Brasília- DF.


Art. 2º


A AQB tem por finalidade:


1º - Defender os interesses do artista que trabalha com história em quadrinhos, caricaturas, charges, ilustração e animadores.
2º - Promover a unidade, convívio e colaboração entre os artistas que trabalham com historias em quadrinhos ,caricaturistas, chargistas, ilustração e animadores.
3º - Defender, em âmbito nacional, a regulamentação e o aperfeiçoamento do exercício da profissão, pleiteando a correta aplicação da legislação trabalhista, autoral e de todas as demais que, direta ou indiretamente, se relacionam com a profissão de artista que trabalha com história em quadrinhos, caricaturas, chargistas, ilustradores e animadores.
4º - Manter um serviço de informação sobre o mercado de trabalho, bolsas de estudo e demais serviços de interesse da categoria.
5º - Incrementar e prestigiar a criação nacional de histórias em quadrinhos ,caricaturas, chargistas, ilustradores e animadores como forma de defesa do patrimônio cultural e material do Brasil.


6º - Colaborar para a melhoria do ensino nas escolas de arte em geral para a melhor preparação profissional.
7º - Arregimentar os alunos das escolas de arte e em geral para que se integrem no meio profissional.
8º - Defender o livre exercício da profissão, assegurando ampla independência e liberdade de criação e expressão.

9° - Publicar material inovador como uma editora livre

10° - Coordenar e promover eventos, encontros locais e nacionais de quadrinistas, caricaturistas, chargistas, ilustradores e animadores.

11° Promover a difusão dos quadrinhos através de eventos, publicações de terceiros, meios digitais e outros;

Art. 3º.

A Fundação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional.

Art. 4º. O prazo de duração da associação é indeterminado.

Capítulo II – Da filiação.

Art. 5º
Todo artista que trabalha com histórias em quadrinhos, cartum, caricaturas, ilustrações, arte-final, cor, letras, argumento, roteiros no exercício da profissão,chargistas, animador desde que preencha os requisitos contidos neste estatuto, poderão filiar-se à AQB

Art. 6º Será admitido na associação o artista que comprove o exercício da profissão por qualquer dos seguintes meios:

a) Registro em Carteira de Trabalho.
b) Apresentação de trabalhos publicados ao longo de um ano.
c) Apresentação de guias de recolhimento de ISS ao longo de um ano.
d) Que comprove, ao menos, que apesar de não ter trabalhos publicados, tem quantidade e qualidade de material suficiente para imediata publicação.
e) Qualquer outro meio idôneo, a critério da diretoria da entidade ou das Assembléias Gerais.

f) Área de atuação para efeito de admissão de associados abrangendo todo o território nacional;



Capítulo III – Direitos e deveres dos associados.

Art. 7º São direitos dos associados:

a) Tomar parte, votar e ser votado, nas Assembléias Gerais.
b) Interpelar a diretoria, diretamente, por escrito, ou em Assembléia, sobre assuntos referentes a administração social.
c) Freqüentar a sede da associação.
d) Utilizar de todos os serviços prestados por ela.
e) Participar de comissões.



Parágrafo Único
Somente o associado quite com a tesouraria poderá gozar dos direitos previstos neste estatuto.

Art. 8º São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente as mensalidades fixadas.
b) Zelar pelo bom nome da associação, observando os preceitos básicos da ética profissional.
c) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado.
d) Acatar as deliberações emanadas das Assembléias Gerais.
e) Cumprir e acatar o presente estatuto e os regulamentos internos.
f) Comunicar a associação mudança de endereço, por escrito.

Art. 9º Aos associados poderão ser aplicadas as penalidades de repreensão por escrito, suspensão e expulsão do quadro social quando:

a) Desacatarem o presente estatuto, as decisões da diretoria ou emanadas das Assembléias Gerais.
b) Agirem contra os interesses da categoria.
c) Tiverem comprovada a má conduta profissional.
d) Causar qualquer dano ao patrimônio da associação.
e) Atrasarem, sem motivo justificado, o pagamento de sua mensalidade por mais de seis (06) meses.

Parágrafo Único
As penalidades serão impostas pela diretoria, precedida de audiência do associado, o qual poderá aduzir por escrito sua defesa, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Art. 10º Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão se reabilitar, a critério da Assembléia Geral.

Parágrafo Único No caso da exclusão ter se dado por atraso de pagamento, a liquidação do débito é condição suficiente e necessária para nova inscrição.

Capítulo IV – Das Assembléias Gerais.

Art. 11º

A Assembléia Geral é o órgão deliberativo superior da associação, e suas decisões soberanas, desde que não contrarias a este estatuto, serão tomadas por maioria simples de votos, salvo casos previstos neste estatuto.

Art. 12º Haverá duas Assembléias Gerais Ordinárias, sendo uma trienal, para eleição da diretoria, a ser realizada na primeira quinzena de janeiro, e outra anual na primeira quinzena de março, para a leitura do Relatório Anual, Prestação de Contas do Exercício findo e votação de Previsão Orçamentária para os próximos exercícios.

Art. 13º Compete à Assembléia Geral julgar os recursos interpostos contra decisões da diretoria, bem como alterar o presente estatuto, desde que convocada para este fim especifico.

Parágrafo Único
A alteração do estatuto só se dará com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 14º As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por solicitação de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados, ou ainda a requerimento da maioria da diretoria ou do conselho fiscal.

Art. 15º As Assembléias Gerais serão convocadas por circular distribuída a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a fixação de edital de convocação na sede da associação.

Art. 16º As Assembléias Gerais Ordinárias serão instaladas em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação com qualquer número, devendo existir um espaço de 10 (dez) minutos entre as duas convocações.

Art. 17º As Assembléias Gerais Extraordinárias serão instaladas em primeira e única convocação, com qualquer número.

Art. 18º As Assembléias Gerais só poderão tratar dos assuntos para os quais foi convocada.

Parágrafo Único Das reuniões da diretoria: com a presença obrigatória dos 03 (três) diretores, secretário-geral e tesoureiro, poderão tomar decisões que não impliquem na obrigatoriedade da presença dos associados.

Capítulo V – Das eleições.

Art. 19º Além dos requisitos previstos neste estatuto, são condições para os associados concorrerem a cargos eletivos:

a) Ter suas contas definitivamente aprovadas, caso o associado tenha exercido cargo administrativo ou comissionado.
b) Não ser empregador.
c) Não ser filiado a entidade patronal.

Art. 20º Só poderá votar o associado que tenha saldado suas mensalidades até 05 (cinco) dias antes das eleições.

Art. 21º A inscrição de chapas deverá ocorrer obrigatoriamente 30 (trinta) dias antes das eleições.

Art. 22º O voto é obrigatório e secreto.

Art. 23º É facultada a associação, de acordo com suas necessidades, organizar mesas coletoras de votos itinerantes pelos locais de trabalho, bem como instituir o voto por correspondência, mediante aprovação e regulamentação da Assembléia Geral.

Art. 24º Todo mandato eletivo terá o prazo de 03 (três) anos iniciando-se imediatamente após a apuração dos votos.



Capítulo VI – Da Administração e do exercício social.



Art. 25ºA administração da associação será exercida por uma diretoria executiva composta de cinco membros, a saber: Diretor Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Administrativo, Secretário-Geral e Tesoureiro.

Art. 26º À diretoria compete:

a) Elaborar regimento interno para os serviços, comissões ou departamentos, que poderá livremente criar, desde que subordinados a este estatuto e a vontade expressa pela Assembléia Geral.
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as decisões emanadas das Assembléias Gerais.
c) Convocar as Assembléias Gerais.
d) Elaborar previsões orçamentárias.
e) Admitir, licenciar. Suspender e demitir funcionários, fixando seus ordenados, “ad referendum” da Assembléia Geral.
f) Aplicar as penalidades previstas neste estatuto.


Art. 27º O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a diretoria e será composto por três membros.

Art. 28º Ao Conselho Fiscal compete:

a) Fiscalizar a gestão financeira.
b) Emitir parecer sobre o orçamento anual da associação.
c) Receber a prestação de contas da diretoria, anualmente, emitindo parecer.
d) Apresentar seus pareceres à Assembléia Geral.

Art. 29º O Conselho Consultivo será eleito juntamente com a diretoria e com o Conselho Fiscal, e será composto por cinco membros.

Art. 30º Ao Conselho Consultivo compete:

a) Emitir pareceres, opinar, oferecer propostas e sugestões à diretoria da associação.

Art. 31º Compete aos diretores solidariamente:

a) Representarem a associação em juízo ou fora dele.
b) Convocarem e presidirem as reuniões de diretoria e as Assembléias Gerais.
c) Presidirem quaisquer sessões da associação.
d) Assinarem, com o Secretário-Geral, as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais.
e) Assinarem, com o Tesoureiro, as previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros.
f) Elaborarem relatórios anuais e submetê-los a apreciação da diretoria e, posteriormente, às Assembléias Gerais.
g) Despachar o expediente.
h) Abrir, rubricar e encerrar livros da Secretaria e Tesouraria.
i) Nomear delegados para a participação e representação da associação em solenidades, congressos, e onde for necessário, mediante prévia aprovação da maioria simples da diretoria.
j) Propor à Assembléia Geral a nomeação de comissões ou de associados que desenvolvam tarefas especificas.
k) Devidamente autorizado pela Assembléia Geral, contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos ou por qualquer forma onerá-los.
l) Apresentarem anualmente ao Conselho Fiscal sua prestação de contas.

Parágrafo Único Bastam a presença de 02 (dois) dos 03 (três) diretores para as deliberações dos incisos do Artigo 31º.


Art. 32º Compete ao Secretário-Geral:

a) Superintender os trabalhos da Secretária da associação, propondo à diretoria as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização.
b) Redigir e assinar correspondências.
c) Elaborar as pautas das reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais.
d) Lavrar e subscrever as atas de reuniões.
e) Proceder a leitura das atas e papéis de expedientes, nas reuniões da diretoria e Assembléias Gerais.
f) Substituir a um dos diretores em sua falta e impedimentos.
g) Fornecer aos diretores os dados necessários para elaboração do relatório anual.

Art. 33º Compete ao Tesoureiro:

a) Arrecadar e guardar sob sua responsabilidade todos os valores pertencentes à associação.
b) Receber as contribuições, donativos ou rendas devidos à associação, depositando-os em conta corrente desta, logo após o seu recebimento, em estabelecimento bancário escolhido pela diretoria.
c) Movimentar os fundos sociais conjuntamente com o diretor administrativo.
d) Escriturar os livros contábeis, mantendo-os em ordem.
e) Pagar as despesas da associação.
f) Elaborar as prestações de contas anuais e demais demonstrativos financeiros.
g) Prestar a diretoria e à Assembléia Geral as informações que lhe forem solicitadas.

Art. 34º Pelos pagamentos e despesas não aprovados pela Assembléia Geral ou pela diretoria, não previstas em orçamento anual, responde pessoalmente o tesoureiro, solidariamente com os diretores, caso ou houver solicitado.

Art. 35º Havendo renúncia ou impedimento simultâneo de membros da diretoria, assumem os cargos vagos substitutos indicados, podendo haver remanejamento de cargos à critério da diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Art. 36º Em se tratando de renúncia coletiva, cabe aos diretores demissionários convocarem a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma diretoria provisória.

Capítulo VII – Das sessões regionais.

Art. 37º A associação poderá criar sessões regionais em todo o Estado de Brasília.

Art. 38º As sessões regionais têm ampla liberdade de ação nos limites do presente estatuto e dos regulamentos internos, desde que não contrariem as decisões emanadas da diretoria e das Assembléias Gerais.

Capítulo VIII – Do patrimônio.

Art. 39º O patrimônio da associação será constituído de bens materiais e pelas mensalidades dos associados, donativos, contribuições em dinheiro ou espécie, os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos. Os juros de títulos e depósitos e verbas recebidas por serviços prestados.

Art. 40º Os títulos de rendas, bem como os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, mediante o voto de maioria de 3/4 (três quartos) de seus componentes.

Art. 41º A administração do patrimônio da associação, constituído pela totalidade dos bens que a mesma possuir, compete à diretoria.

Art. 42º No caso de dissolução da associação, que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, e com a presença de 3/4 (três quartos) de seus associados. O seu patrimônio terá o destino que a Assembléia definir.

Art. 43º. Constituem receitas da Fundação:

I- as resultantes do exercício das suas atividades;

II- as provenientes de seus bens patrimoniais;

III- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou

Resultantes de convênios, contratos ou outras espécies de

Ajustes, celebrados nos termos do art. 3º deste Estatuto, não

Destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;

IV- as contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas

Físicas ou jurídicas;

V- as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União,

Dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos

Públicos da administração direta ou indireta.

Capítulo IX – Disposições transitórias.

Art. 44º Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.

Art. 45º O mandato da diretoria eleita em ...

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